O Comitê de Ética em Uso de Animais - CEUA tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FHO e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino e a pesquisa, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização nas questões relativas a esse tema.
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais seja na pesquisa como no ensino.
Compete ao Comitê de Ética em Uso de Animais - CEUA:
• Cumprir e fazer cumprir, nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação nacional e nas demais leis aplicáveis à utilização de animais para o ensino e pesquisa.
• Examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa que utilizem animais a serem realizados na FHO para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.
• Manter o cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa com animais, realizados ou em andamento na FHO.
• Manter o cadastro de pesquisadores que realizam procedimentos de ensino e pesquisa em animais.
• Expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários junto aos órgãos de fomento à pesquisa, periódicos científicos ou outros.
• Orientar os pesquisadores sobre procedimentos de ensino e pesquisa, bem como sobre as instalações necessárias para a manutenção dos animais de experimentação.
Localização no Campus:
Prédio Central - Bloco A
Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h30 e as sextas-feiras das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30
Contatos:
(19) 3543-1423
Coordenador:
Prof. Dr. Rodrigo Augusto Dalia
ceua@uniararas.br
Secretária:
Isabela Giongo
isabelag@fho.edu.br
Regimento interno:
Clique aqui para visualizar.
Coordenador
Prof. Dr. Rodrigo Augusto Dalia
Fisioterapeuta, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa.
Vice-Coordenador
Prof. Me. Carlos Eduardo Signorini
Biólogo, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Prof. Dr. Marcelo Augusto Marretto Esquisatto
Biomédico, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Suplente
Profa. Dra. Glaucia Maria Tech dos Santos
Bióloga, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Prof. Me. Fernando Russo Costa do Bomfim
Biomédico, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Suplente
Prof. Me. Hércules Jonas Rebelato
Biomédico, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Profa. Dra. Maíra Felonato Mendes
Biomédica, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Suplente
Prof. Dr. Guilherme Ferreira Caetano
Biólogo, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Prof. Dr. Thiago Antonio Moretti de Andrade
Biólogo, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Suplente
Profa. Dra. Samara Camaçari de Carvalho
Bióloga, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Sr. Pablo Pulz
Biólogo, representante dos usuários dos laboratórios que utilizam animais no ensino e na pesquisa.
Suplente
Sra. Renata Barbieri Pultz
Bióloga, representante dos laboratórios que utilizam animais no ensino e na pesquisa;
Sr. Edvaldo Costa
Biológo, Bioterista, representante do CEA - Centro de Experimentação Animal;
Suplente
Sra. Daniella Nunes Rollo Neodini
Biomédica, representante do CEA - Centro de Experimentação Animal;
Sr. Matheus Eduardo Bortolansa da Silva
Médico Veterinário;
Suplente
Sr. Alex Buragas
Médico Veterinário.
Mestra Maiara Curtolo
Biotecnologa, representante da Associação de Proteção aos animais;
Suplente
Dra. Rose Mary Coser
Cirurgiã Dentista, representante da Associação de Proteção aos animais;
Formulários para submissão dos projetos de pesquisa envolvendo animais ou outros ao Comitê de Ética em Uso de Animais da FHO - CEUA
Não é necessário entregar a via impressa do Projeto junto ao CEUA.
Veja o modelo de projeto experimental, clique aqui.
OBSERVAÇÃO: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
Veja o modelo de projeto experimental, clique aqui.
OBSERVAÇÃO: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
Veja o modelo de formulário de aula prática / treinamento com ratos, clique aqui.
Veja o modelo de formulário de aula prática / treinamento com animais (Exceto ratos), clique aqui.
OBSERVAÇÃO: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
• Passo a passo - Envio de projetos para os comitês de ética, clique aqui.
Atenção:
• O parecer só poderá ser retirado mediante apresentação do protocolo da CEUA pelo orientador e/ou orientando. Caso o mesmo estiver impossibilitado de fazê-lo, por qualquer motivo, deverá constituir por intermédio de procuração, registrada em cartório, contendo os seguintes dados: do orientador e orientando, nome completo, endereço, telefone, CPG, RG, assim como data ou local, assinado, devendo constar o numero do protocolo emitido pela CEUA.
• Decreto 6.899 de 15 de julho de 2009
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação do artigo 25 da Lei nº 11.794, de 08.10.2008.
• Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008
Regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
• Lei nº 11.977
De 25 de agosto de 2005 - Código de Proteção aos animais em SP.
• Princípios internacionais para a pesquisa envolvendo animais.
• Declaração universal dos direitos dos animais.
• Diretriz brasileira para o cuidado e a utilização de animais para fins científicos e didáticos.
• Diretrizes da prática de eutanásia do CONCEA.
• Guia brasileiro de boas práticas para a eutanásia em animais.
Clique aqui para visualizar as normativas.
Data limite para entrega de projetos
Inicio de recebimentos dos projetos - 16/janeiro
25/janeiro
17/fevereiro
22/março
18/abril
19/maio
-
25/julho
23/agosto
22/setembro
25/outubro
17/novembro
Data das Reuniões
Janeiro*
12/fevereiro
12/março
09/abril
17/maio
04/junho
Julho*
13/agosto
10/setembro
08/outubro
12/novembro
03/dezembro
As datas das reuniões poderão ser alteradas, sem prévio aviso.
* Nos meses de janeiro e julho não haverá reuniões do CEUA.
Prof. Dr. Rodrigo Augusto Dalia
Coordenador do Comitê de Ética em Uso Animal
FHO | Fundação Hermínio Ometto
Veja aqui várias recomendações relativas aos procedimentos de coleta de sangue em animais de laboratório ou infusão endovenosa. Técnicas como a punção retro-orbital, que deixa várias sequelas, podem ser substituidas com vantagens.
• Vários métodos de coleta de sangue e injeção em animais
• Punção sub-mandibular em camundongos
• Métodos para coleta de sangue em camundongos
• Punção gengival para coleta e injeção em ratos e camundongos
Atualmente existe intenso trabalho para a substituição das tradicionais preparações vivas utilizadas no ensino das ciências médicas e biológicas. Isto se deve principalmente a concientização crescente de que os recursos multimídia bem utilizados podem potenciar a experiência do aprendizado. A tecnologia da informação oferece recursos quase ilimitados para a demonstração e treinamento nos fenômenos biológicos, que podem ser repetidos à exaustão. Periodicamente, atualizamos a lista abaixo com o intuito de auxiliar à comunidade acadêmica a encontrar soluções de qualidade para a substituição no uso de animais.
• The Canadian Council on Animal Care
Trata das recomendações do Conselho Canadense para o Uso de Animais. Similar ao que deverá ser o CONCEA brasileiro.
• The Norwegian Reference Centre for Laboratory Animal Science & Alternatives
Provê informações sobre ciência de animais de laboratório e alternativas para o uso de animais em pesquisa, ensino e aulas de dissecação.
• Irnet.org
Promovendo a substituição do uso de animais no ensino superior.
• The Humane Society of the United States
Discorre sobre espécies, uso em educação e pesquisa, aborda questões éticas.
• Found for the Replacement of Animals in Medical Experiments
Questões éticas, novidades, alternativas de pesquisa documentadas e publicações.
• The Johns Hopkins Center for Alternatives to Animal Testing (CAAT)
Pesquisa de alternatvas de substituição e refinamento. Publicações e Site especifico.
• The Johns Hopkins Center for Alternatives to Animal Testing (ALTWEB)
Pesquisa de alternatvas de substituição e refinamento. Publicações e Site especifico.
• EURCA
European Resource Centre for Alternatives in Higher Education - Informações em alternativas de substiuição de uso dos animais.
• Medicine and Veterinary Medicine - Un of Edimburg
Suporte técnico de aprendizado com e-learning etc.
• Netherlands Centre Alternatives to animal use
• NET FROG
• SECAL
Sociedade Espanhola para as ciências de animais de laboratórios.
• Animal Procedding Committee
Orgão público inglês.
1R.net
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UNCSAL - Artigo sobre Experimentação Animal
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CONCEA: Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal
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COBEA: Colégio Brasileiro de Experimentação Animal
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